Nesta área do site, pode-se ter acesso as estatistica de médicos.
O total de médicos em atividade no país é o resultado do somatório das principais ativas em todas as Unidades da Federação.
Para efetuar sua pesquisa, preencha os campos abaixo:
Principal:
É a principal inscrição que o médico possui, podendo, no máximo, uma delas estar ativa, sendo está a responsável pelo controle das demais inscrições.
ecundária:
É a inscrição que o médico possui em outros Estados da Federação mantendo sua Inscrição principal ativa.
Provisório:
É a inscrição por medida judicial (revalidação do diploma, o registro ou a Reintegração de registro).
Estudante médico:
Visto temporário de estudo. Normalmente, é concedida a médicos estrangeiros e/ou brasileiro formados no exterior, cujo diploma ainda não foi revalidado no Brasil, e que se encontra em processo de formação no território nacional.
Regular:
Médico que está regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e se encontra apto ao exercício da medicina.
Inoperante:
Médico que não recolhe anuidades há mais de cinco anos ou com paradeiro desconhecido.
Suspenso parcialmente:
Médico suspenso parcialmente de exercer determinada atividade médica por decisão administrativa do Conselho de Medicina em decorrência de doença incapacitante.
Suspenso parcialmente – ordem judicial:
Médico suspenso parcialmente de exercer determinada atividade médica em decorrência de decisão judicial.
Interdição cautelar - parcial:
Médico interditado parcialmente de exercer determinada atividade médica em decorrência de decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina.
Transferido:
Médico que solicitou transferência de Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado de origem para outros estados.
Aposentado:
Médico com inscrição cancelada por aposentadoria.
Cancelado:
Médico que teve sua inscrição cancelada por não apresentar diploma médico no CRM no prazo de 120 dias ou a pedido próprio, em decorrência de viagem ao exterior ou encerramento da atividade profissional.
Cassado:
Médico apenado com cassação do exercício trabalhista em decorrência de processo ético-profissional (artigo 22, letra “e” da Lei 3.238/57) e, com sentença judicial transitada em julgado.
Falecido:
Médico falecido.
Interdição cautelar - total:
Médico interditado para o exercício trabalhista por decisão administrativa do Conselho Regional/Federal de Medicina.
Suspenso total:
Médico suspenso do exercício da medicina por decisão administrativa do Conselho de Medicina em decorrência de doença incapacitante.
Suspenso total – ordem judicial:
Médico suspenso do exercício da medicina em decorrência de decisão judicial.
Suspenso temporariamente:
Médico suspenso por tempo determinado, de até trinta dias, do exercício da medicina por ter sido apenado em processo ético-profissional (artigo 22, letra “d” da Lei 3.268/57).